sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA


          CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA

Este tipo de contrato é um contrato por prazo determinado, mas ele é um contrato especial, pois ele tem outra regência. Não é todo mundo que pode celebrar um contrato de trabalho por obra certa, somente podem ser firmados entre construtoras e os trabalhadores da construção civil.
Art. 1º da Lei nº 2.959/56 No contrato indivindual de trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do caráter permanente.
Súmula 195 do STF. Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogação por mais de quatro anos.

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